R. São várias. A primeira é que a certificação CPA-20 é obrigatória para os profissionais que atuam nas instituições que aderem ao Código de Autorregulação da Anbima, na venda de produtos de investimentos a investidores qualificados. A certificação CFP® é uma certificação de distinção, e não obrigatória. Depende da vontade do profissional em obtê-la. A segunda diferença é que a certificação CFP® é mais abrangente. Enquanto a CPA-20 trata da venda de produtos de investimento, a certificação CFP® engloba, além da área de investimentos, as áreas de previdência, seguros, planejamento sucessório, planejamento fiscal, planejamento financeiro e ética.